O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais torna público que, consoante o(s) prazo(s)
abaixo especificado(s), contado(s) a partir da publicação deste Edital, serão recebidas as inscrições
de candidatos ao(s) processo(s) seletivo(s) para preenchimento de vaga(s) de PROFESSOR
SUBSTITUTO, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade, de acordo com a seguinte distribuição:
UNIDADE: Escola de Educação Básica e Profissional – Teatro Universitário. VAGA(S): 01 (uma).
ÁREA DE CONHECIMENTO: Expressão Corporal - Técnicas de Dança, Consciência e
Preparação Corporal.
TITULAÇÃO: Licenciatura Plena ou Habilitação Legal em Dança, Artes Cênicas, Teatro,
Educação Física, Artes Plásticas, Música ou outras áreas das Ciências Humanas.
PRAZO DE INSCRIÇÃO: 19 (dezenove) dias a partir da data de publicação deste Edital.
(19/10/2016 à 07/11/2016)
DATA DA SELEÇÃO: do décimo quarto até o décimo oitavo dia útil após o encerramento das
inscrições (28/11/2016 à 02/12/2016)
FORMA DE SELEÇÃO: análise de "curriculum vitae" e prova prática.
PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO: 6 (seis) meses, contados a partir do dia subsequente
à publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério do órgão interessado no certame.
1. As inscrições serão feitas na Secretaria do Teatro Universitário, no horário de 09:00 às 12:00 e de
13:00 às 17:00, nos dias úteis, pelo interessado ou por procuração.
1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou
naturalizado; se estrangeiro, deverá comprovar ser portador do visto pertinente (original e
cópia);
II) CPF (original e cópia);
III) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar,
quando couber;
IV) declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do
contrato;
V) três exemplares do "curriculum vitae", abrangendo:
a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de
aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação
por universidade pública);
b) experiência docente;
c) experiência científica, técnica ou artística;
d) experiência em administração acadêmica;
e) publicações;
f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante;
VI) documentos comprobatórios do "curriculum vitae" apresentados em via única;
VII) declaração de não possuir participação em gerência ou administração de empresa
privada ou de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.
1.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com
visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com
visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário com prazo de validade compatível. Neste caso,
deverá ser exigida no prazo de 30 (trinta) dias a partir da contratação do candidato, a apresentação
do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser
declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público. A
permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de
Cédula de Identidade com visto permanente.
2. Na hipótese de ocorrer empate de notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
2.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº
10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim a data de realização das provas;
2.2. tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
2.3. tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada item,
observado o disposto no artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013;
2.4. tiver a maior idade;
2.5. permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado
publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.
3. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora.
4. Conforme dispõe a Lei nº 8.745/1993, poderão ser contratados como professor substituto
servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a
Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e de cargos.
4.1. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993
poderão ser novamente contratados, desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses
do encerramento do contrato anterior.
5. A admissão far-se- á no limite de vaga(s) do(s) processo(s) seletivo(s) constante(s) deste edital,
em regime de 40 (quarenta) horas semanais, segundo a Lei n° 8.745/1993.
6. A remuneração mensal bruta do Professor Substituto portador do título de Graduação será de R$
2.968,78 (dois mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos). Caso o candidato
aprovado possua título de Especialista, a remuneração será de R$ 3.359,89 (três mil trezentos e
cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos); título de Mestre, será de R$ 4.008,68 (quatro mil
e oito reais e sessenta e oito centavos) e título de Doutor, será de R$ 5.426,30 (cinco mil
quatrocentos e vinte e seis reais e trinta centavos).
7. No ato da inscrição, o candidato receberá cópia deste edital; da Resolução nº 15/91, do Conselho
Universitário, naquilo que couber; dos artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre a
admissão de docentes; da Lei nº 8.745/1993 e da Orientação Normativa Nº 5, da Secretaria de
Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A inscrição implica o
compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização
do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, das quais não poderá ser alegado desconhecimento.
Edital: https://www2.ufmg.br/concursos/Concursos/Professor-Ensino-Basico-Tecnico-e-Tecnologico/PROCESSO-SELETIVO-Escola-de-Educacao-Basica-e-Profissional-Teatro-Universitario-Edital-539-Publicado-em-19-10-2016
Mais Informações: (31)3409-7468 . (31)3409-7471